Altinho decreta medidas de prevenção e criação de comitê por causa do coronavírus
O Decreto 499/2020, adota medidas de prevenção e cria o Comitê Municipal de Prevenção e enfrentamento ao COVID-19 (Coronavírus)
Texto na íntegra:
Dispõe sobre as medidas urgentes para enfrentamento da Crise Mundial de Saúde Pública, decorrente da infecção humana pelo COVID-19 (Coronavírus) e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTINHO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 54, V, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o que preceitua a Lei Federal.
CONSIDERANDO que, segundo o Art. 196, CF/88, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO que no dia 13 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou estado de pandemia em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;
CONSIDERANDO que no dia 13 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde, nos termos dos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da CF/88, publicou a portaria 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, declarando Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID-19 (Coronavírus);
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.979/2020, em seu Art. 1º, confere aos entes federados a possibilidade de adoção de medidas que poderão ser implantadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto atual;
CONSIDERANDO as medidas sanitárias para diminuir o contágio pelo Coronavírus, por parte do Governo do Estado de Pernambuco, diante do aumento dos casos confirmados no Estado e o Decreto Estadual que suspendeu as aulas em toda a Rede Estadual de Educação, pública e privada, já a partir da próxima quarta-feira (18), por tempo indeterminado;
CONSIDERANDO, finalmente, os estudos recentes que demonstram a eficácia das medidas de afastamento social precoce para contenção da disseminação do COVID-19 (Coronavírus).
DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensos todos os Eventos de qualquer natureza com público superior a 100 (cem) pessoas, evitando assim, aglomerações e focos de contaminação direto.
Art. 2º Fica criado o Comitê Municipal de Prevenção e enfrentamento ao COVID-19 (Coronavírus), no intuito de prestar informações oficiais e adotarem estratégias para conscientizar a população da importância da prevenção e práticas de utilidade pública.
Art. 3º Ficam suspensas as atividades escolares, como antecipação do recesso escolar, na rede pública e particular, por tempo indeterminado.
Art. 4º Suspensão do Serviço de Tratamento Fora do Domicílio com destino à Capital do Estado e cidades com casos confirmados do COVID-19 (Coronavírus), no período de 17 a 31 de março de 2020, salvo os pacientes portadores de doenças graves que fazem tratamentos fora do município, estes terão garantidas suas viagens em veículos da frota municipal.
Art. 5º Fica determinado que os Órgãos Públicos Municipais funcionarão em expedientes internos, salvo em caso de atividades essenciais.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Altinho, 16 de março de 2020.
ORLANDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito Constitucional
Fonte: http://altinho.pe.gov.br/v1/decreto-municipal-no-499-2020/